O Ministério da Educação (MEC) divulgou, no dia 19 de fevereiro, a Portaria nº 157/2026, cujo objetivo é simplificar o tráfego local fronteiriço ocasional de funcionários do órgão e entidades associadas entre cidades irmãs do Brasil e nações vizinhas.
A excessiva tramitação para o deslocamento do país em viagens de pequena distância e intervalo entre cidades geograficamente próximas na fronteira era um obstáculo para o progresso de ações institucionais relevantes, como iniciativas de ensino, pesquisa e extensão em colaboração com estabelecimentos de ensino estrangeiros localizados em localidades fronteiriças.
A medida foi bem vista por instituições federais situadas em áreas fronteiriças. Conforme a reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), Diana Araujo, a portaria representa um avanço concreto na consolidação da missão integradora da instituição. “Para nós, é iniciar um processo de eliminar os obstáculos para que possamos atuar como uma universidade única, uma universidade da integração, uma universidade que possui uma missão internacional mais particular que outras. Cruzar a fronteira frequentemente significa apenas atravessar uma rua, logo a oportunidade de termos legalmente as condições para tal é extremamente promissora e, com certeza, resultará em muitas colaborações transfronteiriças”, declarou.
Já para a vice-reitora do Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul), Lia Pachalski, a medida reforça a colaboração com instituições do país vizinho, onde a integração acadêmica e cultural é parte da rotina institucional. “Isso facilita significativamente um projeto de extensão no qual eles precisam se locomover e passar algumas horas durante o dia na escola uruguaia ou brasileira, ou realizar projetos de pesquisa, além de participar de nossas exposições e de inúmeros eventos culturais e científicos. Acredito que isso também vem para fortalecer a ideia de união, a rua que une e o rio que une os dois países”, concluiu.
A referida portaria dispensa a necessidade de publicação do afastamento no Diário Oficial da União para viagens de curta duração, inferiores a doze horas e sem pernoite, entre cidades irmãs e locais fronteiriços relacionados. O tráfego local fronteiriço destina-se somente a atividades pontuais de trabalho, como reuniões, participação em eventos e visitas técnicas, cujo custo administrativo para o afastamento seria desproporcional à brevidade e natureza da atividade.
O regulamento procura seguir os princípios da administração pública de eficácia e economicidade, assegurando o uso mais eficiente dos recursos públicos e aprimorando a atuação dos funcionários em áreas cruciais para a política educacional e para a integração nacional.
Comunicado à Imprensa do MEC, com dados da Assessoria de Assuntos Internacionais (AI)

