Em todo território nacional, tanto instituições de ensino públicas quanto privadas estão autorizadas a realizar a declaração da segunda fase do Levantamento Educacional 2025, que aborda a condição dos estudantes durante a etapa inicial da coleta de dados.
Neste momento, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) inclui os dados de desempenho, seja aprovado ou reprovado, de cada aluno matriculado e anteriormente mencionado, bem como possíveis mudanças dos estudantes, como transferência, evasão ou falecimento ao final do ano letivo de 2025.
Os administradores das instituições de ensino básico precisam completar a declaração através da Plataforma Educacenso até o dia 30 de março.
Levantamento Educacional
O Inep esclarece que o Levantamento Educacional é a principal pesquisa estatística da educação básica. E a fase de Declarar a Situação do Aluno é considerada fundamental para o cômputo de indicadores educacionais, como as taxas de desempenho e de evasão escolar.
O governo federal também utiliza esses dados para calcular o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), juntamente com o desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
O Inep adverte que possíveis discrepâncias nas informações sobre desempenho dos alunos (aprovação e reprovação) e sobre movimentações (transferência e evasão) podem comprometer o resultado e distorcer a realidade da instituição e da rede de ensino.
Documentos
As informações declaradas na Situação do Aluno devem estar embasadas na documentação existente na escola, como registros de aula, controle de presença, fichas de matrícula, registros de transferência, históricos escolares, entre outros, assegurando, desse modo, a máxima confiabilidade no preenchimento do Levantamento Educacional.
A documentação pode ser solicitada em qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público e/ou por órgãos de supervisão, acompanhamento e fiscalização.
A inserção de informações incorretas, se evidenciada a omissão ou ação intencional, dolo ou negligência, está sujeita a medidas administrativas, civis e penais, conforme alerta o Inep.
As escolas que começaram as atividades após a data de referência do Levantamento Educacional – escolas novas ou escolas que estavam inativas e retomaram as operações – devem, se aplicável, admitir os alunos declarados em outras unidades na primeira fase, mas que se matricularam posteriormente na nova unidade.
Cronograma da segunda fase do Levantamento Educacional 2025:
- coleta: 19 de fevereiro a 30 de março;
- disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026; e
- retificação: 31 de março a 14 de abril.
O Inep disponibiliza em seu portal o guia com instruções para preencher a declaração ao Levantamento Educacional. O documento Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Levantamento Educacional 2025 | Situação do aluno está disponível no portal do Inep.
Educação básica
A educação básica no Brasil é normatizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Esse estágio inicial da educação visa a formação cidadã dos cidadãos brasileiros e engloba três fases sequenciais e obrigatórias, dos 4 aos 17 anos de idade:
- educação infantil: creches e pré-escola, para crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, sendo compulsória para aquelas de 4 e 5 anos;
- ensino fundamental I e II: com duração de nove anos, abrangendo estudantes de 6 a 14 anos;
- ensino médio regular: com duração mínima de três anos, contemplando estudantes de 15 a 17 anos.
Também há os alunos das modalidades da EJA e de cursos da educação técnico-profissional.
Levantamento Educacional
Anualmente, o Levantamento Educacional da Educação Básica é gerenciado pelo Inep e realizado de forma colaborativa entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.
O levantamento abarca as diferentes fases e modalidades da educação básica: ensino regular, Educação de Jovens e Adultos (EJA); Educação Profissional e Tecnológica (EPT); e a educação especial inclusiva, destinada a estudantes com deficiência, autistas e com habilidades excepcionais.
Fonte: Agência Brasil
