Os estabelecimentos de ensino fundamental de todo o território nacional, governamentais e particulares, já têm permissão para submeter a segunda parte do Recenseamento Escolar 2025, que aborda a situação dos educandos durante a fase inicial da coleta de dados.
Neste momento, o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) integra os dados de desempenho, se aprovado ou reprovado, de cada discente matriculado e previamente comunicado e a eventual movimentação dos estudantes como transferência, abandono ou falecimento ao término do ano letivo de 2025.
Os administradores das escolas de ensino fundamental devem completar a declaração por meio do Sistema Educacenso até o dia 30 de março.
Recenseamento Escolar
O Inep esclarece que o Recenseamento Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica. E a etapa de Comunicação da Condição do Estudante é considerada crucial para o cômputo de índices educacionais, como as taxas de aproveitamento e de desistência escolar.
O governo federal também utiliza os dados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com o desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
O Inep adverte que possíveis inconsistências na informação sobre desempenho dos estudantes (aprovação e reprovação) e sobre a movimentação (transferência e abandono) podem comprometer o resultado e distorcer a realidade da instituição e da rede de ensino.
Documentação
Os dados informados na Condição do Aluno devem ser respaldados pela documentação disponível na unidade escolar, tais como diários de turma, controle de presença, fichas de registro, registros de deslocamento, históricos escolares, entre outros, garantindo, assim, a máxima fidedignidade no preenchimento do Recenseamento Escolar.
A documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público e/ou por órgãos de controle, acompanhamento e fiscalização.
A inserção de informação inadequada, se evidenciada omissão ou comissão, dolo ou culpa, está sujeita a processos administrativos, cíveis e penais, alerta o Inep.
As escolas que iniciaram as atividades após a data de referência do Recenseamento Escolar – estabelecimentos novos ou escolas que estavam paradas e retomaram as atividades – devem, se for o caso, admitir os estudantes indicados em outras unidades na fase inicial, mas que se matricularam posteriormente na nova unidade.
Cronograma da segunda parte do Recenseamento Escolar 2025:
- coleta: 19 de fevereiro a 30 de março;
- disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026; e
- retificação: 31 de março a 14 de abril.
O Inep disponibiliza em seu portal o material com orientações para o preenchimento da declaração do Recenseamento Escolar. O arquivo Folheto de conceitos e instruções da 2ª etapa do Recenseamento Escolar 2025 | Condição do aluno está disponível no portal do Inep.
Educação fundamental
A educação fundamental no Brasil é disciplinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Esta fase inicial de ensino tem como objetivo a formação cidadã dos brasileiros e abrange três etapas sucessivas e obrigatórias, dos 4 aos 17 anos de idade:
- educação infantil: creches e pré-escola, para crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, sendo compulsória para as de 4 e 5 anos;
- ensino fundamental I e II: ciclo de nove anos, com alunos de 6 a 14 anos;
- ensino médio regular: ciclo mínimo de três anos, com estudantes de 15 a 17 anos.
Há também os discentes das modalidades da EJA e de cursos da educação profissional-técnica.
Recenseamento Escolar
Anualmente, o Recenseamento Escolar da Educação Básica é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas da rede pública e privada do território nacional.
O levantamento engloba as diferentes etapas e modalidades da educação fundamental: ensino regular, Educação de Jovens e Adultos (EJA); Educação Profissional e Tecnológica (EPT); e a educação especial inclusiva, destinada a discentes com deficiência, estudantes autistas e com altas habilidades ou superdotação.
Fonte: Agência Brasil

