Estudantes favorecidos do Programa Universidade para Todos (Prouni) retornarão a competir nas duas categorias de seleção: na ampla rivalidade e na reserva de espaços. As alterações estão em documento divulgado nessa quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
“Nos processos seletivos do Prouni, os estudantes envolvidos em políticas de ação afirmativa competirão, primeiramente, pelas bolsas destinadas à ampla competição e, caso não atinjam a pontuação necessária para ingressar por meio dessa modalidade, passarão então a concorrer pelas bolsas voltadas à execução de políticas de ação afirmativa”, relata o escriturado pelo dirigente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme o Ministério da Educação (MEC), o intuito da medida é consertar uma alteração realizada em 2022, que passou a requerer a participação exclusiva em apenas uma categoria.
“A nova medida corrige um desvio existente na implementação das ações afirmativas, que restringia as opções de participação dos discentes. Anteriormente, mesmo com desempenho idêntico ou superior ao dos concorrentes na ampla concorrência, os beneficiários permaneciam restringidos à classificação exclusiva nas vagas reservadas”, elucidou a divisão em anúncio.
As medidas são direcionadas aos indivíduos com deficiência e autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. No momento da inscrição no processo seletivo do Prouni, o aprendiz terá que indicar se possui perfil para competir pelas bolsas destinadas a políticas de ação afirmativa e se deseja competir também nessa categoria.
O papel foi subscrito pelo presidente Lula nessa terça-feira (31), em cerimônia em São Paulo. O encontro celebrou os 21 anos do Programa Universidade Para Todos (Prouni), os 14 anos da execução da Lei de Cotas Raciais na rede de ensino federal e os dez anos da colação de grau da primeira turma de beneficiados.
O documento também aborda a quantidade de bolsas ofertadas pelo Prouni. Em conformidade com o texto, os percentuais para a oferta de bolsas voltadas à execução de políticas de ação afirmativa serão, no mínimo, equivalentes, respectivamente, aos percentuais de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e de pessoas com deficiência na unidade federativa correspondente, levando em conta os dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além disso, considerando o número de bolsas obrigatórias ofertadas e, assegurando que haja a oferta mínima de uma bolsa de estudo em ampla competição, será confirmada a oferta de, ao menos, uma bolsa de estudo por curso, período, local de oferta e instituição para os beneficiados.
Fonte: Agência Brasil
