A instituição acadêmica de São Paulo conhecida como Universidade de São Paulo (USP) estabeleceu um comitê que irá elaborar as orientações para a implementação da cota de ocupação destinada a indivíduos com incapacidades no exame de admissão da entidade: Fuvest, Provão Paulista e Enem-USP. A cota de ocupação entrará em vigor a partir do exame de admissão que selecionará os discentes que iniciam seus estudos em 2028.
Essa providência atende à exigência da norma estadual divulgada em julho do ano anterior. O Lei 18.167 estipula a cota de ocupação para pessoas com deficiência nos cursos técnicos e de graduação das instituições de ensino superior estaduais de São Paulo. A legislação também enfatiza que, se necessário, os indivíduos com incapacidades aprovados terão direito a um acompanhante especializado.
O grupo de trabalho, formado por representantes da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (Prip), de coletivos de indivíduos com deficiência da USP e por especialistas na área, terá um prazo de 120 dias para analisar os dispositivos legais, debater os critérios para a cota de ocupação e elaborar o rascunho da resolução que será submetido aos órgãos colegiados da universidade.
A USP comunicou que, em 16 de abril, foi realizada a primeira reunião do grupo, com a participação da pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Patrícia Gama, do pró-reitor de Graduação, Marcos Neira, e do pró-reitor adjunto de Graduação, Paulo Sano.
O texto com a sugestão de resolução será avaliado pela Câmara de Cursos e Ingressos da PRG e pela Câmara para Políticas de Inclusão de Indivíduos com Deficiências da Prip. Depois de possíveis ajustes nessas duas instâncias, o rascunho seguirá para deliberação e votação no Conselho de Graduação (CoG) e no Conselho de Inclusão e Pertencimento (Coip).
Após a aprovação nos dois conselhos, a resolução será submetida ao crivo do Conselho Universitário, órgão de decisão máximo da instituição de ensino, o que está agendado para o primeiro semestre de 2027, conforme divulgado pela USP.
De acordo com a universidade, a proporção de vagas reservadas será, no mínimo, equivalente à proporção de pessoas com deficiência na população estadual, com base no último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se as vagas não forem preenchidas de acordo com os critérios determinados, os lugares remanescentes poderão ser ocupados pelos demais candidatos.
Fonte: Agência Brasil
