O postulante que conquistou a isenção de custos da tarifa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 e faltou às avaliações nos dois dias de aplicação, durante o passado mês de novembro, e desejar solicitar nova isenção para o Enem 2026 necessita justificar sua ausência até às 23h59 (fuso horário de Brasília) do dia 24 de abril.
O período limite é o idêntico para as situações em que os concorrentes desejam requerer a isenção da taxa de inscrição do exame.
A execução dos dois processos deve ser feita unicamente na Página do Participante do exame, utilizando a autenticação no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.
Com o intuito de justificar a ausência na avaliação do ano passado, os registros aceitos que demonstrem as condições alegadas estão indicados no anexo I do edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que aborda cada uma das circunstâncias que preveem a justificativa de ausência na última edição do exame.
O referido documento abrange as seguintes cenários:
- Situação de emergência/internamento/repouso clínico ou odontológico: atestado médico ou odontológico de leitura clara, que especifique a exigência do internamento/repouso ou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Conexos à Saúde (CID).
- Atos de violência, furto ou acidente de viação: boletim de ocorrência policial legível, com nome integral, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou bilhete de identidade do concorrente envolvido, relato da situação ocorrida antes das 13h (fuso horário de Brasília) em um dos dias de aplicação das provas ou, para os concorrentes da reaplicação dos testes;
- Matrimônio/união de facto: certidão de matrimônio ou pacto de união estável de leitura clara, com nome completo do concorrente, ocorrida até nove dias antes do primeiro dia de aplicação das provas;
- Óbito na família/luto: documento de óbito do parente, ocorrido até nove dias antes da primeira avaliação;
- Maternidade: atestado médico que detalha a condição de licença-maternidade da concorrente, com carimbo indicando o número de registro profissional e/ou certidão de nascimento ou de adoção do filho(a) da concorrente;
- Paternidade: documento de nascimento ou de adoção do filho(a) do concorrente, que evidencie o nascimento ou a adoção acontecida até 20 dias antes do primeiro dia de aplicação das provas;
- Traslado de residência para acompanhamento de parente: comprovativo do acompanhamento de marido/esposa ou companheiro(a), pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho/filha ou enteado(a) que se deslocou para outra localidade.
- Ocupação profissional – certificação de exercício de atividade laboral no decorrer das provas com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com a identificação, a assinatura do empregador responsável pela certificação e carimbo;
- Atividades escolares: declaração ou documento assinado que corrobore a participação do aluno em atividade escolar, no Brasil ou no exterior, em pelo menos um dos dias de realização das provas;
- Programa de intercâmbio acadêmico – documento do estabelecimento de ensino estrangeiro com o nome completo do concorrente, que ratifique a realização do curso no período;
- Privação de liberdade – ordem de prisão ou documento semelhante que ateste a situação, assinado pela autoridade competente.
Princípios
Os documentos estipulados no edital devem ser de fácil leitura para avaliação, sob pena de não serem considerados válidos.
Serão admitidos unicamente documentos nos padrões PDF, PNG ou JPG, com o limite máximo de 2 megabytes (MB).
Não serão aceitas declarações autoatribuídas ou emitidas, por exemplo, por pais ou responsáveis dos concorrentes do Enem anterior.
Na totalidade da documentação apresentada terá que constar o nome completo do inscrito ausente em 2025.
As declarações precisam estar datadas e rubricadas.
Posteriormente à conclusão do pedido, o concorrente não terá a permissão de substituir a justificação de ausência no Enem 2025.
O Inep adverte que caso seja verificado que o concorrente forneceu informações falsas e, em decorrência disso, obtiver a isenção da tarifa de forma indevida, ele será desclassificado do exame, em qualquer momento, e terá que reembolsar a União os gastos referentes à taxa de inscrição, podendo ainda ser responsabilizado por crime contra a fé pública.
Consequências
O desfecho da aceitação da justificação da ausência, bem como da solicitação de isenção, será comunicado pelo Inep em 8 de maio.
O período para recursos aos indivíduos que tiverem o pedido rejeitado permanecerá aberto entre 11 e 15 de maio. O veredito final dos recursos sairá em 22 de maio.
O Inpe esclarece que a aprovação do pedido de isenção não assegura a participação na avaliação.
O concorrente cujo recurso de isenção for negado de forma definitiva, em 22 de maio, terá que quitar a taxa para se inscrever no exame.
O Inep enfatiza que não encaminhará nenhuma espécie de correspondência ao endereço do concorrente para informar quaisquer desfechos da justificação de ausência no Enem 2025 e do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026.
O concorrente terá que, de modo obrigatório, acessar a Página do Participante e verificar o resultado.
Enem
O Exame Nacional do Ensino Médio é tido como o principal meio de ingresso no ensino superior no Brasil, por intermédio de programas federais como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Os resultados individuais do Enem também são válidos nos processos seletivos de instituições de ensino superior de Portugal que possuam convênio com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para aceitarem as notas do exame.
Fonte: Agência Brasil
