Uma atual norma do Ministério da Educação irá possibilitar que beneficiários de mestrado, doutorado e pós-doutorado recebam extensão da licença em situações de nascimento, adoção, tutela legal e parentalidade incomum.
Conforme a recente diretriz, as bolsas com período mínimo de 12 meses serão prolongadas por 180 dias para beneficiárias mães e por 30 dias para pais. Em contextos de adoção ou tutela legal, a ausência será alongada por 180 dias.
A portaria Nº 209 de 2026, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), estabelece medidas de resguardo para eventos de gestação de risco e hospitalização prolongada.
Isonomia
Em comunicado divulgado pelo MEC, a líder da Capes, Denise Pires de Carvalho, analisou que a norma representa conquista para a isonomia na ciência brasileira.
“Estamos garantindo que pesquisadoras e pesquisadores tenham a serenidade necessária para cuidar de suas famílias sem o perigo de perder o financiamento de suas pesquisas”, ponderou.
Nos eventos de parentalidade incomum, quando ocorrer nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o prazo de extensão será concedido em dobro.
Cuidados especiais
O texto autoriza ainda o início da prorrogação antes do parto em situações de gestação de risco ou quando a atividade de pesquisa acarretar risco à saúde da gestante ou do feto.
No caso de internações pós-parto que ultrapassem duas semanas, o período de afastamento começará a ser considerado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A regulamentação abarca também casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às beneficiárias mães o direito à extensão de 180 dias e, aos beneficiários pais, de 30 dias.
A prorrogação pode ser requisitada pelo beneficiário ou por representação na instituição de ensino. O requerimento de extensão terá de ser formalizado perante o programa de pós-graduação em até 30 dias.
Fonte: Agência Brasil
